IELP NA MÍDIA | CPI da Covid sobre governadores só poderia investigar uso de verba federal, diz jurista

Caso a base de Jair Bol­so­na­ro con­si­ga ins­ta­lar uma segun­da CPI da Covid, para inves­ti­gar gover­na­do­res e pre­fei­tos, ela só pode­ria fis­ca­li­zar a apli­ca­ção de ver­bas fede­rais, segun­do o pre­si­den­te do Ins­ti­tu­to de Estu­dos Legis­la­ti­vos e Polí­ti­cas Públi­cas (Ielp), Rapha­el Cittadino.

Advo­ga­do com expe­ri­ên­cia em CPIs, ele afir­mou a O Anta­go­nis­ta que assun­tos estri­ta­men­te esta­du­ais ou muni­ci­pais só pode­ri­am ser obje­to de fis­ca­li­za­ção das assem­blei­as legis­la­ti­vas e câma­ras municipais.

“Na repar­ti­ção fede­ra­ti­va, não pode o Poder Legis­la­ti­vo fede­ral fazer inves­ti­ga­ções de esta­dos e muni­cí­pi­os. A exce­ção a isso é quan­do tra­ta­mos de ver­bas públi­cas fede­rais. O alvo não seria o gover­no esta­du­al em si, mas o dire­ci­o­na­men­to de ver­ba públi­ca fede­ral. Inves­ti­gar gover­na­dor, pre­fei­to, teria de ser CPI da assem­bleia ou da câma­ra muni­ci­pal. Não pode uma comis­são do Sena­do se vol­tar para assun­tos esta­du­ais e muni­ci­pais. Mas se for ver­ba fede­ral, pode ser sobre o fato, não sobre a pes­soa”, afirmou.

O regi­men­to do Sena­do proí­be CPIs “sobre maté­ri­as per­ti­nen­tes aos Esta­dos”. Para Cit­ta­di­no, o prin­cí­pio fede­ra­ti­vo da Cons­ti­tui­ção tam­bém impe­de uma inves­ti­ga­ção do Legis­la­ti­vo fede­ral sobre atos de com­pe­tên­cia de gover­na­do­res e prefeitos.

“Assim como não pode o Con­gres­so dis­por sobre orga­ni­za­ção de esta­dos e muni­cí­pi­os, tam­bém não pode fazer esse tipo de pro­ce­di­men­to investigativo.”

O reque­ri­men­to de CPI apre­sen­ta­do pelo sena­dor Edu­ar­do Girão (Pode­mos-CE), para abrir uma inves­ti­ga­ção ampla, como dese­ja Jair Bol­so­na­ro, fala em “recur­sos ori­gi­na­dos da União Fede­ral, bem [como] outras ações ou omis­sões come­ti­das por admi­nis­tra­do­res públi­cos fede­rais, esta­du­ais e muni­ci­pais, no tra­to com a coi­sa pública”.

Outro tre­cho men­ci­o­na “bilhões de reais repas­sa­dos pelo Exe­cu­ti­vo Fede­ral aos entes fede­ra­dos”, mas tam­bém “ver­bas oriun­das das pró­pri­as fon­tes muni­ci­pais e estaduais”.

Para Rapha­el Cit­ta­di­no, ape­sar de o tre­cho estar na fun­da­men­ta­ção do pedi­do, não neces­sa­ri­a­men­te des­cre­ve o obje­to da CPI. Se a comis­são focar na apli­ca­ção de ver­ba fede­ral, seria pos­sí­vel aos sena­do­res, inclu­si­ve, abran­ger vári­os esta­dos, des­de que sejam des­cri­tas cir­cuns­tân­ci­as, con­du­tas ou omis­sões dos ges­to­res no uso do recur­so da União.

“O Supre­mo ten­de a acei­tar. Não creio que essa vai ser uma gran­de polê­mi­ca. Até por­que o Sena­do e Câma­ra têm asses­so­ri­as que não incor­rem mais nes­se tipo de erro. É raro ver pedi­do que tenha obje­to genérico.”

Leia a repor­ta­gem em: https://www.oantagonista.com/brasil/cpi-da-covid-sobre-governadores-so-poderia-investigar-uso-de-verba-federal-diz-jurista/

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