IELP NA MÍDIA: Exigência de vacina contra Covid-19 nas escolas esbarra em inclusão no PNI

A exi­gên­cia de vaci­na con­tra a Covid-19 para fre­quen­tar aulas em esco­las par­ti­cu­la­res e públi­cas tem divi­di­do espe­ci­a­lis­tas. A cri­mi­na­lis­ta Cecí­lia Mel­lo enten­de, por exem­plo, que a exi­gên­cia é váli­da já que a vaci­na­ção obri­ga­tó­ria é constitucional.

“Em 2020, o cole­gi­a­do do STF defi­niu que a vaci­na­ção com­pul­só­ria pode ser imple­men­ta­da por medi­das indi­re­tas, como a res­tri­ção ao exer­cí­cio de cer­tas ati­vi­da­des ou à pre­sen­ça em deter­mi­na­dos luga­res. Tam­bém foi defi­ni­do que os pais são obri­ga­dos a levar os filhos para vaci­na­ção con­for­me pre­vê o calen­dá­rio de imu­ni­za­ção e o ECA. Há exem­plo de alguns órgãos públi­cos que já imple­men­ta­ram essa obri­ga­to­ri­e­da­de”, sustenta.

O deba­te, entre­tan­to, apre­sen­ta outros pon­tos levan­ta­dos por espe­ci­a­lis­tas. Alguns enten­dem que a nor­ma a ser segui­da deve ser a dos esta­dos e muni­cí­pi­os. A advo­ga­da Fran­ci­ne Bar­re­to, expli­ca que o esta­do do Rio de Janei­ro con­ta com legis­la­ção pró­pria e deter­mi­na a obri­ga­to­ri­e­da­de da apre­sen­ta­ção da cader­ne­ta de vaci­na no ato da matrí­cu­la na pré-esco­la e no 1º grau, tan­to na rede de ensi­no públi­ca como na par­ti­cu­lar. O muni­cí­pio do Rio tam­bém con­ta com legis­la­ção pró­pria, mas ape­nas sobre a edu­ca­ção infantil.

Segun­do ela, no caso das ins­ti­tui­ções de ensi­no pri­va­das, por ques­tões con­tra­tu­ais, pode se esta­be­le­cer a obri­ga­to­ri­e­da­de da com­pro­va­ção da vaci­na, mas não como um impe­di­men­to para o aces­so à sala de aula. “Se a esco­la enten­der que é obri­ga­tó­ria por con­tra­to a com­pro­va­ção da vaci­na­ção para aces­so às suas depen­dên­ci­as, em caso de nega­ti­va dos pais, pode ale­gar vio­la­ção à nor­ma con­tra­tu­al”, diz.

A advo­ga­da expli­ca que a ins­ti­tui­ção que optar pelo veto a frequên­cia de alu­nos não imu­ni­za­dos tam­bém pode ale­gar a vio­la­ção ao arti­go 14 do ECA, pois ain­da que a vaci­na do Covid-19 não este­ja no Pla­no Naci­o­nal de Imu­ni­za­ção, está incluí­da no Pla­no Naci­o­nal de Ope­ra­ci­o­na­li­za­ção da Vaci­na­ção con­tra a Covid-19 ins­ti­tuí­do pelo Minis­té­rio da Saú­de. “A esco­la tam­bém pode ale­gar a vio­la­ção ao arti­go 227 da Cons­ti­tui­ção pelos pais, pois ao se nega­rem a vaci­nar seu filho, dei­xam de asse­gu­rar o direi­to à saú­de em detri­men­to de sua pró­pria con­vic­ção ide­o­ló­gi­ca sobre a ques­tão da vaci­na­ção”, afirma.

Rapha­el Sodré Cit­ta­di­no, pre­si­den­te do Ins­ti­tu­to de Estu­dos Legis­la­ti­vos e Polí­ti­cas Públi­cas (Ielp), sus­ten­ta que a exi­gên­cia de vaci­na­ção é uma medi­da que está den­tro dos limi­tes da auto­no­mia pos­sí­vel do ente edu­ca­ci­o­nal pri­va­do — por­que é uma medi­da que visa con­tri­buir para a saú­de na esco­la e pro­te­ger cri­an­ças e pro­fes­so­res da pro­pa­ga­ção do novo coronavírus.

“Se uma empre­sa pode exi­gir do seu fun­ci­o­ná­rio o com­pro­van­te de vaci­na­ção con­tra a Covid-19, tam­bém, evi­den­te­men­te por outras razões, mas seguin­do a mes­ma lógi­ca de raci­o­cí­nio, é razoá­vel supor que o ente edu­ca­ci­o­nal pri­va­do pos­sa tam­bém exi­gir dos seus alu­nos o com­pro­van­te de vaci­na­ção”, argumenta.

Para Dyna Hoff­mann Assi Guer­ra, sócia do SGMP Advo­ga­dos, a gran­de diver­gên­cia sobre o tema está no fato de que con­for­me a Lei 10.913/18, que dis­põe acer­ca da obri­ga­to­ri­e­da­de da apre­sen­ta­ção do car­tão de vaci­na­ção no ato da matrí­cu­la em esco­las da rede públi­ca ou pri­va­da, a car­ti­lha deve­rá estar atu­a­li­za­da com todas as vaci­nas con­si­de­ra­das obri­ga­tó­ri­as elen­ca­das no Pla­no Naci­o­nal de Imu­ni­za­ções, dis­po­ní­vel na Por­ta­ria Nº 597/2004.

Como não está elen­ca­da no PNI, res­trin­gir a matrí­cu­la das cri­an­ças e ado­les­cen­tes não vaci­na­dos pode ser con­si­de­ra­do ato dis­cri­mi­na­tó­rio, que infrin­ge a Lei Esta­du­al pau­lis­ta nº 10.913/18 que exi­ge a car­tei­ra de vaci­na ape­nas para aque­las obri­ga­tó­ri­as, mas não eli­mi­na a pos­si­bi­li­da­de de as cri­an­ças que não se vaci­na­ram a se matri­cu­la­rem nas esco­las. “Além dis­so, infrin­ge, tam­bém, a reco­men­da­ção do pró­prio Minis­té­rio da Saú­de, con­ti­da no pró­prio cer­ti­fi­ca­do de vaci­na­ção de que o seu uso não é obri­ga­tó­rio e não pode ter fins dis­cri­mi­na­tó­ri­os”, lembra.

A resis­tên­cia do gover­no fede­ral em incluir a vaci­na con­tra Covid-19 no PNI tam­bém pro­vo­ca deba­te sobre a res­pon­sa­bi­li­za­ção de pais que não imu­ni­za­rem seus filhos. Espe­ci­a­lis­tas ouvi­dos pela Con­Jur são unâ­ni­mes em apon­tar que ain­da não há con­sen­so sobre a pos­si­bi­li­da­de. Em nota téc­ni­ca divul­ga­da em dezem­bro de 2019, a Fun­da­ção Oswal­do Cruz defen­deu a inclu­são da vaci­na­ção infan­til con­tra a Covid-19 no Pla­no Naci­o­nal de Imunização.

Aces­se a repor­ta­gem com­ple­ta em: https://www.conjur.com.br/2022-fev-05/exigencia-vacina-covid-escolas-esbarra-inclusao-pni

 

 

 

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