IELP NA MÍDIA: Mudança em leis podem liberar 11.607 condenados para disputar eleição

Caso pro­je­tos sejam apro­va­dos no Sena­do, polí­ti­cos envol­vi­dos em cri­mes de cor­rup­ção pode­rão dis­pu­tar elei­ções já em 2022 

As mudan­ças apro­va­das pela Câma­ra Fede­ral aos tex­tos da Lei de Impro­bi­da­de Admi­nis­tra­ti­va e da Lei da Ficha Lim­pa pode­rão libe­rar, para dis­pu­tar elei­ções já em 2022, ao menos 11.607 con­de­na­dos por cor­rup­ção. O levan­ta­men­to é do cien­tis­ta polí­ti­co Vini­cius Zuc­co­lot­to, com dados dos con­de­na­dos de for­ma defi­ni­ti­va por cri­mes de impro­bi­da­de entre 1995 e 2016.

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As mudan­ças que afrou­xam as nor­mas da Lei de Impro­bi­da­de Admi­nis­tra­ti­va pode­rão retro­a­gir para bene­fi­ci­ar os atu­ais inves­ti­ga­dos ou pro­ces­sa­dos, segun­do especialistas.

Rapha­el Sodré Cit­ta­di­no, pre­si­den­te do Ins­ti­tu­to de Estu­dos Legis­la­ti­vos e Polí­ti­cas Públi­cas (IELP), afir­ma que a lei pode e deve retro­a­gir para bene­fi­ci­ar o réu quan­do a nova reda­ção pre­vê algu­ma san­ção mais branda.

De acor­do com o advo­ga­do, polí­ti­cos com pro­ces­sos em segun­da ins­tân­cia tam­bém seri­am afe­ta­dos — sobre­tu­do no pon­to em que a refor­ma pro­põe a res­pon­sa­bi­li­za­ção de altas auto­ri­da­des ape­nas no caso de atu­a­ção ime­di­a­ta e dolo­sa, afas­tan­do a res­pon­sa­bi­li­da­de quan­do o ato for impu­tá­vel a seus subor­di­na­dos ou intermediários.

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Leia a repor­ta­gem com­ple­ta em: https://tribunaonline.com.br/mudanca-em-leis-podem-liberar-11–607-condenados-para-disputar-eleicao

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