Mudanças no regimento da Câmara reduzem projetos arquivados em até 70%

Foto da Câmara dos Deputados com o texto: Mudanças no Regimento Interno da Câmara reduzem número de propostas arquivadas.

Ao encer­rar a 56ª legis­la­tu­ra (2019–2023), em 31 de janei­ro, a Câma­ra dos Depu­ta­dos arqui­vou 3.884 pro­po­si­ções – pro­je­tos de lei, de emen­da cons­ti­tu­ci­o­nal e outras maté­ri­as apre­sen­ta­das por depu­ta­dos. O núme­ro é infe­ri­or ao da legis­la­tu­ra ante­ri­or (55ª), quan­do 14.940 pro­po­si­ções foram envi­a­das ao arquivo.

A redu­ção de 74% decor­re da apro­va­ção da Reso­lu­ção 33/22, de agos­to do ano pas­sa­do, que modi­fi­cou o Regi­men­to Inter­no da Câma­ra e alte­rou as regras de arqui­va­men­to ao final da legis­la­tu­ra, tor­nan­do-as menos rígidas.

Entre outros pon­tos, a reso­lu­ção defi­niu um limi­te tem­po­ral para a tra­mi­ta­ção das pro­pos­tas na Câma­ra, após o qual serão arqui­va­das. Foi esta­be­le­ci­do o pra­zo de cin­co legis­la­tu­ras com­ple­tas para as pro­po­si­ções da legis­la­tu­ra pas­sa­da (56ª) e de três legis­la­tu­ras com­ple­tas a par­tir da atu­al (57ª) – o que equi­va­le a um perío­do míni­mo de 12 e máxi­mo de 16 anos de tra­mi­ta­ção para as maté­ri­as apre­sen­ta­das pelos atu­ais deputados.

Antes, a regra geral era o arqui­va­men­to de todas as pro­po­si­ções, sal­vo algu­mas exce­ções, como as ori­gi­ná­ri­as do Sena­do, do Exe­cu­ti­vo e as de ini­ci­a­ti­va popu­lar, além das que já tives­sem pas­sa­do pelas comis­sões e esti­ves­sem aguar­dan­do vota­ção no Ple­ná­rio. Os depu­ta­dos ree­lei­tos podi­am pedir o desar­qui­va­men­to das pro­pos­tas de sua autoria.

Com a mudan­ça, menos pro­pos­tas tor­na­ram-se sujei­tas ao arqui­va­men­to. De acor­do com a depu­ta­da Soraya San­tos (PL-RJ), rela­to­ra do pro­je­to (PRC 190/01) que deu ori­gem à reso­lu­ção, as novas regras raci­o­na­li­zam o pro­ces­so legis­la­ti­vo e pro­mo­vem o “equi­lí­brio entre uma tra­mi­ta­ção lon­ge­va das pro­po­si­ções de auto­ria de depu­ta­dos fede­rais e o arqui­va­men­to daque­las que não se mos­tra­ram aptas a atrair apoio sufi­ci­en­te de seto­res repre­sen­ta­ti­vos da soci­e­da­de civil”.

Renovação


Além de esta­be­le­cer um limi­te tem­po­ral para a tra­mi­ta­ção das pro­pos­tas na Câma­ra, a Reso­lu­ção 33/22 alte­rou outros aspec­tos do arqui­va­men­to. A nor­ma deter­mi­nou a reno­va­ção auto­má­ti­ca das pro­pos­tas dos depu­ta­dos reeleitos.

O tex­to tam­bém sujei­tou as pro­po­si­ções oriun­das do Sena­do e de outros Pode­res às mes­mas regras de arqui­va­men­to e aca­bou com a pre­ce­dên­cia das pro­po­si­ções dos sena­do­res sobre as dos depu­ta­dos, no caso de apen­sa­ção. A par­tir de ago­ra, a pre­ce­dên­cia será sem­pre da pro­pos­ta mais antiga.

Estão livres do arqui­va­men­to os pro­je­tos de códi­go, de tra­ta­dos inter­na­ci­o­nais, de explo­ra­ção de ser­vi­ços de rádio e TV, os pro­je­tos rela­ti­vos às con­tas do pre­si­den­te da Repú­bli­ca, de ini­ci­a­ti­va popu­lar e os da Câma­ra emen­da­dos pelo Senado.

Fon­te: Agên­cia Câma­ra de Notícias

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