Novo projeto de lei isenta IPI de produtos médico-hospitalares importados

Foto de médico pegando equipamentos médicos com uma luva e o seguinte texto: Projeto de lei visa isentar IPI de aparelhos médico-hospitalares

O Pro­je­to de Lei 289/23 isen­ta do Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­a­li­za­dos (IPI) ins­tru­men­tos e apa­re­lhos médi­co-hos­pi­ta­la­res sem simi­la­res naci­o­nais que sejam impor­ta­dos por hos­pi­tais, clí­ni­cas e con­sul­tó­ri­os, públi­cos ou pri­va­dos. A pro­pos­ta tra­mi­ta na Câma­ra dos Deputados.

De acor­do com o tex­to, o bene­fí­cio fis­cal se esten­de a par­tes e peças de repo­si­ção dos ins­tru­men­tos e apa­re­lhos e só será con­ce­di­do após a com­pro­va­ção, pela Secre­ta­ria Espe­ci­al da Recei­ta Fede­ral do Bra­sil, de que o com­pra­dor pre­en­che os requi­si­tos exigidos.

“Esses inves­ti­men­tos, impres­cin­dí­veis para a pres­ta­ção de ser­vi­ços de saú­de de qua­li­da­de supe­ri­or, geram impac­tos e cus­tos finan­cei­ros mui­to altos, prin­ci­pal­men­te nas áre­as onde ain­da não há dis­po­ni­bi­li­da­de de aqui­si­ção de equi­pa­men­tos fabri­ca­dos no País”, obser­va o autor, depu­ta­do Léo Pra­tes (PDT-BA).

A pro­pos­ta tam­bém proí­be a ven­da do item adqui­ri­do com isen­ção antes do pra­zo de dois anos, a con­tar da data de com­pra, a pes­so­as que não satis­fa­çam os requi­si­tos pre­vis­tos, sob pena de o ven­de­dor ter que pagar o valor total do tri­bu­to sem a isenção.

Tramitação

A pro­pos­ta ain­da será des­pa­cha­da para aná­li­se pelas comis­sões da Câmara.

Fon­te: Agên­cia Câma­ra de Notícias

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