O Programa de Repatriação de Recursos já trouxe de volta ao Brasil cerca de R$ 175 bilhões

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Entre as maté­ri­as a serem apre­ci­a­das pelo Sena­do para cus­te­ar o piso naci­o­nal da enfer­ma­gem está o pro­je­to de lei que rea­bre por 120 dias o pra­zo de ade­são ao Regi­me Espe­ci­al de Regu­la­ri­za­ção Cam­bi­al e Tri­bu­tá­ria (RERCT).

O Pro­gra­ma de Repa­tri­a­ção de Recur­sos foi cri­a­do em 2016 e, até o ano seguin­te, trou­xe de vol­ta ao Bra­sil cer­ca de R$ 175 bilhões. De auto­ria do atu­al pre­si­den­te do Sena­do, Rodri­go Pache­co, o tex­to aguar­da pare­cer do rela­tor, o sena­dor licen­ci­a­do Renan Calhei­ros (MDB-AL).

Na ava­li­a­ção de Rodri­go Pache­co, o RERCT (Lei 13.254, de 2016) demons­trou ser uma alter­na­ti­va legis­la­ti­va bem-suce­di­da para regu­la­ri­za­ção de recur­sos, bens e valo­res, de ori­gem líci­ta, cuja exis­tên­cia não tenha sido decla­ra­da tem­pes­ti­va­men­te aos órgãos públi­cos bra­si­lei­ros. Inú­me­ras pes­so­as físi­cas e jurí­di­cas fize­ram uso do pro­gra­ma. Ini­ci­al­men­te, o perío­do de ade­são se esgo­tou no fim de 2016. O pra­zo foi rea­ber­to em 2017, por for­ça da Lei 13.428, daque­le ano. Ao final, o gover­no fede­ral esti­ma que cer­ca de R$ 175 bilhões foram repa­tri­a­dos, com gran­de impac­to posi­ti­vo para os cofres públi­cos, em vir­tu­de das mul­tas e dos impos­tos recolhidos.

O PL 798/2021 dei­xa cla­ro que o con­tri­buin­te que ade­rir ao RERCT deve­rá iden­ti­fi­car a ori­gem dos bens e decla­rar que eles têm ori­gem em ati­vi­da­de econô­mi­ca líci­ta, sem obri­ga­to­ri­e­da­de de com­pro­va­ção. Assim, o ônus da pro­va de demons­trar que as infor­ma­ções pres­ta­das são fal­sas recai, em qual­quer tem­po, sobre a Recei­ta Fede­ral, res­sal­ta Rodri­go Pache­co na jus­ti­fi­ca­ti­va do projeto.

De acor­do com o autor da pro­po­si­ção, o pro­je­to pro­põe mul­ta de 167 % do valor do impos­to devi­do, de modo que o per­cen­tu­al total a ser pago pelo decla­ran­te que ade­rir ao RERCT duran­te o novo pra­zo será de 40% sobre o valor do ati­vo obje­to de regu­la­ri­za­ção, em con­tra­pon­to aos 35,25% e 30% devi­dos em pra­zos anteriores.

Ao defen­der a apro­va­ção do pro­je­to, Rodri­go Pache­co ava­lia que a aber­tu­ra de novo perío­do para ade­são ao RERCT pode­rá cola­bo­rar para que novos recur­sos advin­dos do exte­ri­or auxi­li­em o Bra­sil a supe­rar a atu­al cri­se econô­mi­ca que atin­ge a soci­e­da­de brasileira.

Fon­te: Agên­cia Senado

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